Questão FC465860
Considerando a legislação que rege os orçamentos públicos, em especial a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os restos a pagar
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2019
Considerando a legislação que rege os orçamentos públicos, em especial a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os restos a pagar
- se materializam após a liquidação da despesa e passam a constituir despesa pertencente ao exercício subsequente, podendo ser cancelados se não houver receita para suportá-los.
- devem ser cancelados ao final do exercício, sendo vedado o seu pagamento em exercício diverso daquele em que ocorreu o empenho da despesa.
- constituem despesas não pagas no exercício em que foram empenhadas, as quais, para efeito do exercício subsequente, são consideradas despesas extraorçamentárias.
- decorrem de insuficiência financeira no curso do exercício, podendo ser suportados com receitas decorrentes de operações de crédito realizadas no exercício em curso ou no subsequente.
- são apurados ao final de cada quadrimestre do exercício, podendo ensejar medidas de ajustes como limitação de empenho ou cancelamento de programações orçamentárias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os Restos a Pagar são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964.
Podem ser processados (liquidados) ou não processados (ainda não liquidados), mas em qualquer caso representam compromissos do exercício em que houve o empenho.
Embora pertençam ao exercício do empenho (art. 35 da Lei nº 4.320/1964), o pagamento desses compromissos no exercício subsequente não integra a Lei Orçamentária Anual desse novo exercício.
Por isso, para efeitos do exercício seguinte, os pagamentos constam como despesas extraorçamentárias, sendo registrados como dispêndios ocorridos fora da execução orçamentária da LOA vigente.
A inscrição em Restos a Pagar permite refletir o compromisso ocorrido e autorizar o pagamento posterior sem alterar a natureza do empenho original.
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