Questão FC465865
Um fornecedor chamou a atenção do gestor para o fato de que 100 (cem) unidades de um material foram solicitadas e entregues ao poder público, embora apenas 90 (noventa) tenham sido
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2022
Um fornecedor chamou a atenção do gestor para o fato de que 100 (cem) unidades de um material foram solicitadas e entregues ao poder público, embora apenas 90 (noventa) tenham sido pagas. A divergência se fundou em confusão de final de ano. Uma cuidadosa revisão de documentos em posse da Administração revelou, entretanto, que a ata de registro de preços então vigente, de onde foram originados os pedidos, comportava a quantidade que havia sido entregue, e que o pedido de fato foi feito pelo gestor do contrato, recebido e utilizado, ainda que por lapso, atestadas originalmente apenas as 90 (noventa) unidades pagas.
Com a virada do exercício financeiro e com o encerramento da vigência da ata, é possível
- apenas que o fornecedor pleiteie seu direito em juízo.
- apenas que o fornecedor pleiteie seu direito no Tribunal de Contas.
- que o ordenador de despesas reconheça a dívida, lançando despesa de exercício encerrado à conta de dotação do exercício corrente.
- que o ordenador de despesas reconheça a dívida, lançando restos a pagar à conta de dotação do exercício anterior.
- que o ordenador de despesas reconheça a dívida, lançando erros e omissões à conta de dotação extraorçamentária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
É cabível que o ordenador de despesas reconheça a obrigação e lance a despesa de exercício encerrado à conta de dotação do exercício corrente, porque o fato gerador (entrega e utilização das 100 unidades) ocorreu em exercício anterior, configurando direito do credor não satisfeito.
Nos termos da legislação orçamentária, despesas cujo fato gerador pertence a exercícios anteriores podem ser pagas com dotação específica do exercício em curso, desde que haja procedimento administrativo que reconheça a dívida.
Esse reconhecimento deve conter identificação do credor, descrição do bem, valor exato, documentos fiscais e justificativa do não pagamento na época própria, cabendo ao ordenador promover o lançamento e atender a ordem cronológica quando aplicável.
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