Questão FC465868
Em janeiro de 2018, um servidor de um ente público municipal constatou que o valor referente à gratificação pela chefia de departamento que o mesmo tinha direito não estava sendo p
Despesa Pública (AFO e CPU)
FCC · 2019
Em janeiro de 2018, um servidor de um ente público municipal constatou que o valor referente à gratificação pela chefia de departamento que o mesmo tinha direito não estava sendo pago desde novembro de 2017. Em 15/01/2018, o servidor solicitou o pagamento retroativo do montante correspondente ao seu direito de recebimento. Desse modo, após o reconhecimento da obrigação de pagamento pela autoridade competente em janeiro de 2018, um novo empenho foi emitido, liquidado e pago em 30/01/2018. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente ao empenho emitido em 30/01/2018 deve ser classificada no elemento de despesa
- 92 − Despesas de Exercícios Anteriores.
- 16 − Outras Despesas Variáveis − Pessoal Civil.
- 11 − Vencimentos e Vantagens Fixas − Pessoal Civil.
- 94 − Indenizações e Restituições Trabalhistas.
- 91 − Sentenças Judiciais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata‑se de uma despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior (novembro/2017), mas cujo direito só foi reconhecido e pago em janeiro/2018. Segundo o MCASP e o art. 37 da Lei 4.320/1964, despesas cujo pagamento ocorre em exercício posterior devem ser tratadas como Despesas de Exercícios Anteriores.
O elemento 92 da classificação por natureza destina‑se precisamente a essas ocorrências: obrigações nascidas em exercício encerrado e regularizadas depois, inclusive compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Portanto, o empenho emitido, liquidado e pago em 30/01/2018 corresponde ao elemento 92.
Em suma, por se tratar de pagamento de direito referente a período anterior ao ano corrente, a classificação correta é 92 − Despesas de Exercícios Anteriores.
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