Questão FC465886
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,
Lei Complementar nº 159/2017 (Regime de Recuperação Fiscal)
FCC · 2024
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF), na forma disciplinada pela Lei complementar federal nº 159/2017 e suas alterações,
- consistem em um conjunto de medidas voltadas à recondução à situação de equilíbrio fiscal, observada a autonomia do ente, entre as quais inclui-se a vedação de manutenção de benefícios fiscais e de operações de crédito enquanto perdurar o RRF.
- somente serão concedidos a Estado que firmar compromisso de redução de despesas primárias em, no mínimo, 20% (vinte por cento) até o prazo final de sua vigência, que não pode superar 4 exercícios orçamentários.
- aplicam-se automaticamente aos Estados que extrapolem, por mais de um exercício, o limite de endividamento e/ou o limite de despesas com gastos de pessoal, cabendo aos mesmos apresentarem Plano de Recuperação no prazo de até 6 meses.
- estabelecem, como condição necessária para a adesão do Estado, a efetiva privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista no prazo de até 18 meses da apresentação do pleito perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
- deverão contar, caso aprovada a adesão do Estado, com um Conselho de Supervisão do RRF que terá, como um de seus membros, representante indicado pelo Tribunal de Contas da União, escolhido entre auditores federais de controle externo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Complementar n.º 159/2017 prevê a criação do Conselho de Supervisão para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados e do Distrito Federal.
Esse Conselho tem por finalidade fiscalizar e acompanhar a execução do Plano de Recuperação Fiscal, avaliando o cumprimento das metas e medidas previstas, com membros de reconhecida experiência técnica.
Segundo o art. 6º, o Conselho é composto por três membros titulares e respectivos suplentes. Entre eles deve constar, obrigatoriamente, um representante indicado pelo Tribunal de Contas da União.
O representante do TCU deve ser escolhido entre auditores federais de controle externo, garantindo assim expertise em controle e fiscalização no acompanhamento do RRF.
A indicação dos membros ocorre em prazo curto após o deferimento da adesão do Estado, para assegurar pronta supervisão do regime.
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