Questão FC465888
O Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei complementar no 159/2017 impõe algumas vedações ao Estado que pretenda a adesão para obter os benefícios correspondentes, entre a
Lei Complementar nº 159/2017 (Regime de Recuperação Fiscal)
FCC · 2022
O Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei complementar no 159/2017 impõe algumas vedações ao Estado que pretenda a adesão para obter os benefícios correspondentes, entre as quais a proibição de aumento de despesa obrigatória primária de caráter continuado,
- salvo as decorrentes de concessão de reajuste anual aos servidores para recomposição de perda inflacionária, e de criação e provimento de cargos nas áreas de saúde, segurança e educação.
- vedação essa que pode ser afastada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal mediante compensação do impacto correspondente, não podendo ser consideradas para compensação receitas não recorrentes ou extraordinárias.
- incluindo as decorrentes da instituição de regime de previdência complementar para servidores e excluídas as derivadas de reajuste ou majoração de proventos de inativos e pensionistas.
- exceto se suportadas com a contratação de novas operações de crédito dentro da margem de ampliação do limite de endividamento estabelecida no Plano de Recuperação Fiscal aprovado pelo Ministério da Economia.
- incidente sobre todos os poderes e também em face do Tribunal de Contas, não sendo admitida qualquer forma de compensação do impacto correspondente, admitindo-se, contudo, o cômputo não individualizado por poder.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar 159/2017 proíbe o aumento de despesa obrigatória primária de caráter continuado durante o Regime de Recuperação Fiscal.
Essa vedação pode ser afastada pelo Conselho de Supervisão, desde que haja prévia aprovação e mediante compensação do impacto financeiro correspondente.
Para ser válida, a compensação deve ter efeitos financeiros iguais ou superiores ao aumento e ser adotada no mesmo Poder ou nas instituições vinculadas (Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública), garantindo o equilíbrio fiscal.
É vedado, porém, utilizar receitas não recorrentes ou extraordinárias para compensar aumentos de despesa primária continuada; a compensação tem de ser sustentável e de efeito permanente.
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