Questão FC465889
Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União e os entes subnacionais vêm enfrentando seguidos desafios para manutenção do equilíbrio das contas públicas, notadamente n
Lei Complementar nº 159/2017 (Regime de Recuperação Fiscal)
FCC · 2021
Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União e os entes subnacionais vêm enfrentando seguidos desafios para manutenção do equilíbrio das contas públicas, notadamente no que concerne à necessidade de evitar o crescimento de despesas primárias e o comprometimento demasiado com despesas de pessoal e custeio. Nesse contexto, foram instituídos regimes fiscais específicos, tal como o Regime de Recuperação Fiscal,
- introduzido pela Emenda à Constituição Federal nº 95, de 2016, que ficou popularmente conhecido como “teto de gastos”, imposto também aos Estados e Municípios de forma cogente, com vistas a limitar o crescimento de despesas primárias e reduzir as despesas com previdência.
- de adesão facultativa para Estados e Municípios que preencham os requisitos de habilitação fixados na Lei Complementar nº 159/2017, impondo diversas obrigações àqueles que aderirem, entre as quais a instituição de Regime de Previdência Complementar destinado aos servidores públicos.
- que vigorou por prazo determinado nos termos da Emenda à Constituição Federal nº 95, de 2016, tendo sido recentemente reativado pela Emenda à Constituição Federal nº 109, de 2021, impondo medidas como alienação de ativos e proibição de aumento de despesas com pessoal em contrapartida a refinanciamento, pela União, da dívida consolidada dos Estados.
- instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, com caráter provisório para Estados e Municípios durante o período de calamidade pública declarado em face da Pandemia da Covid-19, prevendo a concessão de auxílio financeiro pela União condicionado à subsequente aprovação, no âmbito estadual, de Plano de Recuperação Fiscal.
- criado com regras próprias em cada Estado, a partir de emendas às suas Constituições, a exemplo da Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 66, de 2020, com vistas a afastar, durante sua vigência, as sanções previstas na LRF em contrapartida ao cumprimento de Plano de Recuperação Fiscal, que prescinde de homologação pela União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Adesão facultativa: o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) é um programa ao qual Estados e Municípios podem optar por aderir, desde que preencham os requisitos de habilitação previstos na Lei Complementar nº 159/2017, posteriormente atualizada pela LC 178/2021.
Ao aderir, o ente celebra um Plano de Recuperação Fiscal composto por diagnóstico, metas, compromissos e medidas detalhadas, com prazos e impactos previstos.
Entre as obrigações obrigatórias para implementação do plano está a instituição do regime de previdência complementar para servidores públicos, prevista no art. 2º, §1º, VIII da LC 159/2017 (redação da LC 178/2021).
Essa exigência tem base constitucional no art. 40, §14, da CF, que determina a criação, por lei, de regime complementar para servidores ocupantes de cargo efetivo.
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