Questão FC465925
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao Regime
Introdução à Contabilidade Aplicada ao Setor Público
FCC · 2019
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao Regime
- Orçamentário que deve ser atendido pelas empresas de economia mista municipais não dependentes.
- Contábil que deve ser atendido pelas fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal.
- Contábil que deve ser atendido pela Administração direta municipal.
- Orçamentário que deve ser atendido pelas autarquias municipais.
- Contábil que deve ser atendido pelas empresas municipais dependentes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 35 da Lei 4.320/64 define o conteúdo do exercício financeiro: pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Esse conjunto de regras caracteriza o Regime Orçamentário.
O termo Regime Orçamentário indica como se identifica o período ao qual se vinculam receitas e despesas para fins de orçamento e execução. A arrecadação é atribuída ao exercício em que ocorre; a despesa, ao exercício em que é empenhada.
As autarquias municipais, por integrarem a administração pública indireta, estão sujeitas a esse regime quando elaboram e executam seus orçamentos. Ou seja, devem observar a vinculação temporal prevista no Art. 35 na contabilização e no controle orçamentário.
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