Questão FC466255
Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos, em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2023
Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos, em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção, a Reserva de Contingência, esta que
- destina-se à cobertura de déficit atuarial do regime próprio de aposentadoria dos servidores do ente, sendo fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias em valor meramente estimativo, com base em cálculos atuariais.
- é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em valor fixo suficiente para suportar despesas de caráter continuado que impactem as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
- é fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- constitui mecanismo que somente pode ser acionado em situações de frustração da estimativa de arrecadação considerada na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de créditos globais para fazer frente a despesas obrigatórias.
- depende de constituição de fundo especial de despesa, mediante lei específica que destine a órgão ou entidade recursos para finalidade legal atribuída ao fundo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a reserva de contingência é a exceção à vedação de dotações globais prevista no princípio da especificação, sendo prevista para dar certa flexibilidade ao orçamento.
Ela é estabelecida em percentual da receita corrente líquida, ou seja, o montante depende de uma fração da RCL definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em termos simples: \(Reserva = p \times RCL\), com p fixado na LDO.
A finalidade é atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, como despesas decorrentes de decisões judiciais, variações adversas de receitas ou eventos que afetem as contas públicas e não estavam previstos com especificidade.
A forma de utilização e o montante são disciplinados pela LDO, que orienta sua inclusão na LOA e estabelece critérios para acionamento, evitando uso para despesas de caráter continuado sem previsão normativa.
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