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Questão FC466255

Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos, em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção,

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2023

Como decorrência do princípio da especificação (ou especialização), que rege os Orçamentos Públicos, em regra NÃO são admitidas dotações globais, podendo-se apontar, como exceção, a Reserva de Contingência, esta que

  1. destina-se à cobertura de déficit atuarial do regime próprio de aposentadoria dos servidores do ente, sendo fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias em valor meramente estimativo, com base em cálculos atuariais.
  2. é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em valor fixo suficiente para suportar despesas de caráter continuado que impactem as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
  3. é fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  4. constitui mecanismo que somente pode ser acionado em situações de frustração da estimativa de arrecadação considerada na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de créditos globais para fazer frente a despesas obrigatórias.
  5. depende de constituição de fundo especial de despesa, mediante lei específica que destine a órgão ou entidade recursos para finalidade legal atribuída ao fundo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a reserva de contingência é a exceção à vedação de dotações globais prevista no princípio da especificação, sendo prevista para dar certa flexibilidade ao orçamento.


Ela é estabelecida em percentual da receita corrente líquida, ou seja, o montante depende de uma fração da RCL definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em termos simples: \(Reserva = p \times RCL\), com p fixado na LDO.


A finalidade é atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, como despesas decorrentes de decisões judiciais, variações adversas de receitas ou eventos que afetem as contas públicas e não estavam previstos com especificidade.


A forma de utilização e o montante são disciplinados pela LDO, que orienta sua inclusão na LOA e estabelece critérios para acionamento, evitando uso para despesas de caráter continuado sem previsão normativa.

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