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Questão FC466269

Suponha que o Estado tenha se defrontado com a materialização de circunstância indicada no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), gerando a

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Suponha que o Estado tenha se defrontado com a materialização de circunstância indicada no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), gerando a necessidade de fazer frente a despesa de grande monta e que não contou com dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante de tal cenário, afigura-se juridicamente viável

  1. o cancelamento de empenhos em montante suficiente para remanejamento e abertura de crédito especial, observados os limites fixados no Anexo de Metas Fiscais que acompanha a LDO.
  2. a abertura de crédito extraordinário, com a necessária autorização legislativa, caracterizando-se a materialização do risco fiscal como situação de emergência que justifica o manejo de tal medida.
  3. a abertura de crédito adicional, por decreto, afastando-se a necessidade de lei autorizativa caso seja assegurada fonte de receita decorrente de superávit financeiro.
  4. a utilização dos recursos provenientes da reserva de contingência, que correspondem a um percentual da receita corrente líquida, na forma fixada na LDO.
  5. a utilização de receitas extraorçamentárias eventualmente disponíveis para cobertura da despesa não prevista na LOA, dispensando-se a abertura de dotação específica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção correta é a utilização da reserva de contingência, prevista no projeto da LOA e disciplinada pela LDO, porque se trata de mecanismo criado justamente para atender passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. A reserva corresponde a percentual da receita corrente líquida e sua forma de utilização e montante são fixados na LDO.

Quando ocorre despesa de grande monta sem dotação específica, a reserva pode ser a fonte para a abertura de crédito especial, destinada a despesas para as quais não há dotação orçamentária. A liberação deve observar as regras e limites estabelecidos na LDO e o procedimento legal aplicável.

Em suma, a utilização da reserva de contingência alinha resposta imediata à ocorrência de riscos fiscais com o planejamento orçamentário definido pela LDO, preservando a legalidade e a transparência na cobertura da despesa.

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