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Questão FC466271

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de um ente público referente ao exercício financeiro de 2023 deve

  1. estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício financeiro de 2021.
  2. conter sumário geral da receita orçamentária prevista por fontes e da despesa orçamentária fixada por funções relativas ao exercício financeiro de 2023.
  3. estar integrado por demonstrativo que conterá a execução das despesas, por função e subfunção, relativas ao exercício financeiro de 2022.
  4. estabelecer normas relativas à gestão financeira e patrimonial de uma fundação instituída e mantida pelo referido ente.
  5. estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais que conterá demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária com as metas constantes no Orçamento Fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LDO deve vir acompanhada do Anexo de Metas Fiscais que apresenta a avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior.

A previsão consta da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 4º, §2º, I, que exige esse demonstrativo como parte integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Na prática, a LDO de 2023 é elaborada em 2022, portanto o termo ano anterior refere-se a 2021. Logo, o anexo deve trazer a avaliação das metas fiscais efetivamente verificadas em 2021.

Esse relatório permite verificar a consistência das metas e subsidiar ajustes nas prioridades e metas fixadas para o exercício de 2023.

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