Questão FC466273
Considere que ao elaborar o relatório resumido da execução orçamentária do segundo bimestre do exercício, o Poder Executivo tenha identificado significativa frustração da arrecadaç
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Considere que ao elaborar o relatório resumido da execução orçamentária do segundo bimestre do exercício, o Poder Executivo tenha identificado significativa frustração da arrecadação em relação às estimativas de receita consideradas na Lei Orçamentária Anual (LOA), com potencial impacto no resultado primário ou nominal previsto no Anexo de Metas Fiscais. Considerou-se, assim, adotar limitação de empenho (contingenciamento) das programações orçamentárias previstas na LOA. Referida medida
- não é discricionária, devendo ser procedida segundo os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ressalvadas, entre outras hipóteses expressamente indicadas neste diploma e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as obrigações constitucionais e legais do ente.
- não se afigura cabível, eis que somente é legalmente autorizada a partir dos dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal apresentado no segundo quadrimestre do exercício.
- é facultada exclusivamente ao Poder Executivo, caso vislumbre que as projeções de queda se manterão nos próximos bimestres, não podendo, contudo, afetar as transferências voluntárias aos municípios e ao pagamento do serviço da dívida.
- constitui providência obrigatória a cargo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, somente sendo excluídas da limitação de empenho as despesas relativas aos gastos mínimos com Saúde e Educação nos percentuais previstos na Constituição Federal.
- poderá ser adotada apenas se comprovadamente esgotadas as medidas precedentes de recondução das despesas aos limites de comprometimento fixados no Anexo de Riscos Fiscais, incluindo revogação de benefícios fiscais e securitização de recebíveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: a) — a medida é obrigatória quando o relatório bimestral indica frustração de receita capaz de comprometer as metas fiscais.
Ao identificar esse risco, o Executivo deve promover limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários, observando os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O procedimento está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 9), que exige adoção em prazo determinado e prevê recomposição proporcional se a receita se restabelecer.
Também estabelece exceções: não se limitam as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, nem aquelas especificamente ressalvadas pela LDO, além de disposições sobre serviço da dívida e fundos destinados a P&D.
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