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Questão FC466287

Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidore

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2019

Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidores ativos. A decisão determinou a inclusão imediata do benefício em folha, bem como o pagamento de parcelas vencidas mediante precatório. No momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Estado já tinha conhecimento da referida ação judicial e de seu potencial impacto, porém, não havia certeza da decisão desfavorável e em que momento seria proferida. Diante da situação descrita,

  1. caberia elencar a referida demanda no Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo que as despesas geradas com a inclusão do benefício na folha de pagamento dos inativos possam ser suportadas com a reserva de contingência prevista na LOA.
  2. o Estado deveria inserir na proposta de LOA dotação orçamentária contingente, fixada em percentual da receita corrente líquida de acordo com o montante estimado para as eventuais despesas decorrentes da condenação.
  3. as despesas decorrentes da condenação devem ser inscritas na dívida ativa do Estado, para pagamento no exercício em curso com antecipação de receitas do próximo exercício, salvo aquelas objeto de precatório.
  4. o Estado poderá emitir títulos da dívida pública para fazer frente a tais despesas extraordinárias, mediante autorização judicial específica.
  5. as despesas poderão ser suportadas com dotações abertas por decreto de descontingenciamento, tendo como fonte de receita o saldo financeiro de exercícios anteriores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

Quando existe ação judicial conhecida na fase de elaboração orçamentária, mesmo sem certeza da decisão, o risco deve ser registrado nesse anexo para que haja transparência e previsão de resposta.

O Anexo de Riscos Fiscais permite que a eventual despesa decorrente da inclusão do benefício na folha seja suportada pela Reserva de Contingência prevista na LOA, conforme a LRF.

Assim, a inscrição do risco na LDO e a previsão da reserva na LOA asseguram meios legais e financeiros para enfrentar a obrigação caso a decisão se confirme.

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