Questão FC466287
Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidore
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2019
Considere que o Estado tenha sofrido uma condenação em processo judicial que lhe impôs a obrigação de pagamento de gratificação a inativos, nos mesmos moldes concedidos a servidores ativos. A decisão determinou a inclusão imediata do benefício em folha, bem como o pagamento de parcelas vencidas mediante precatório. No momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Estado já tinha conhecimento da referida ação judicial e de seu potencial impacto, porém, não havia certeza da decisão desfavorável e em que momento seria proferida. Diante da situação descrita,
- caberia elencar a referida demanda no Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo que as despesas geradas com a inclusão do benefício na folha de pagamento dos inativos possam ser suportadas com a reserva de contingência prevista na LOA.
- o Estado deveria inserir na proposta de LOA dotação orçamentária contingente, fixada em percentual da receita corrente líquida de acordo com o montante estimado para as eventuais despesas decorrentes da condenação.
- as despesas decorrentes da condenação devem ser inscritas na dívida ativa do Estado, para pagamento no exercício em curso com antecipação de receitas do próximo exercício, salvo aquelas objeto de precatório.
- o Estado poderá emitir títulos da dívida pública para fazer frente a tais despesas extraordinárias, mediante autorização judicial específica.
- as despesas poderão ser suportadas com dotações abertas por decreto de descontingenciamento, tendo como fonte de receita o saldo financeiro de exercícios anteriores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Quando existe ação judicial conhecida na fase de elaboração orçamentária, mesmo sem certeza da decisão, o risco deve ser registrado nesse anexo para que haja transparência e previsão de resposta.
O Anexo de Riscos Fiscais permite que a eventual despesa decorrente da inclusão do benefício na folha seja suportada pela Reserva de Contingência prevista na LOA, conforme a LRF.
Assim, a inscrição do risco na LDO e a previsão da reserva na LOA asseguram meios legais e financeiros para enfrentar a obrigação caso a decisão se confirme.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em