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Questão FC466288

Um dos instrumentos introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do escopo da gestão fiscal responsável, é o denominado Anexo de Metas Fiscais, o qual integra, obrigato

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2019

Um dos instrumentos introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro do escopo da gestão fiscal responsável, é o denominado Anexo de Metas Fiscais, o qual integra, obrigatoriamente,

  1. a Lei de Diretrizes Orçamentárias, englobando metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  2. o Plano Plurianual, sendo elaborado juntamente com este, a cada 4 anos, e referindo-se à projeção de receitas e despesas dos 5 exercícios subsequentes.
  3. a Lei Orçamentária Anual, descrevendo, de forma pormenorizada, as receitas tributárias e não tributárias do exercício correspondente.
  4. o Decreto de Execução Orçamentária, sendo editado juntamente com tal diploma para fins de ajustar as estimativas consignadas na Lei Orçamentária Anual.
  5. os relatórios quadrimestrais que devem ser editados no curso da execução orçamentária, sendo elaborados e aprovados juntamente com o primeiro relatório encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Anexo de Metas Fiscais integra obrigatoriamente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo acompanhar o projeto da LDO enviado pelo Executivo.

Esse anexo contém metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública.

As metas cobrem o exercício a que se referem e os dois seguintes, permitindo horizonte trienal de avaliação e planejamento.

Em termos práticos, o resultado primário corresponde à diferença entre receitas e despesas excluídas as despesas com juros, enquanto o resultado nominal inclui essas despesas, expressíveis por \(R - D_{sem\;juros}\) e \(R - D\), respectivamente.

O anexo dá transparência e permite a avaliação do cumprimento de limites fiscais por gestores e Tribunais de Contas. Fundamento legal: art. 4º, §1º da LRF.

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