Questão FC466292
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000, estabelece, em um dos seus dispositivos, serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, pre
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), LC nº 101/2000, estabelece, em um dos seus dispositivos, serem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação. Em consonância com esta disposição, a lei traz requisitos para que os entes públicos possam realizar a renúncia de receitas. Nos termos da LRF
- A renúncia compreende, entre outros institutos, a anistia, a remissão, o subsídio, o cancelamento de débitos tributários cujo valor seja inferior aos respectivos custos da cobrança e as isenções em caráter não geral.
- Se a concessão de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita for fundada em medidas de compensação, tais como a elevação de alíquotas, o benefício só entrará em vigor quando efetivamente implementadas as medidas.
- É requisito para a renúncia de receita a apresentação de estimativa do impacto financeiro da medida nos 3 (três) exercícios seguintes, além da observância do disposto no Plano Plurianual.
- É requisito para a renúncia de receita a apresentação de estimativa do impacto financeiro da medida nos 3 (três) exercícios seguintes, além da observância do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- É uma das condições alternativas para a concessão da renúncia a demonstração de que ela foi considerada na estimativa de despesas da Lei Orçamentária Anual e que não afetará as metas de resultados ficais prevista no Plano Plurianual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que, quando a concessão de incentivo tributário que implique renúncia de receita estiver condicionada a medidas de compensação (por exemplo, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou criação de tributo), o benefício só produzirá efeitos após a implementação efetiva dessas medidas. A previsão legal está em Art. 14, §2 da LRF.
O objetivo é preservar o equilíbrio fiscal: exigir que o aumento de receita previsto como compensação esteja em vigor antes de admitir a perda de arrecadação, evitando descumprimento de metas e distorções nas estimativas orçamentárias.
Na prática, o gestor deve assegurar que a norma ou ato que cria a medida compensatória tenha eficácia operacional; mera autorização legislativa insuficiente não autoriza a entrada em vigor do benefício antes de sua efetiva implementação.
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