Questão FC466314
No que se refere às despesas obrigatórias de caráter continuado de um determinado ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2019
No que se refere às despesas obrigatórias de caráter continuado de um determinado ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que
- se considera obrigatória de caráter continuado a despesa orçamentária destinada à construção de uma escola derivada de lei que fixe para o referido ente a obrigação legal de execução da despesa por um período de 12 meses.
- deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Orçamento Fiscal que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.
- se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixe para o referido ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- deve haver a comprovação de que os efeitos financeiros da despesa criada ou aumentada serão compensados pelo aumento permanente da receita corrente líquida advindo da venda de bens móveis e imóveis do referido ente.
- deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados orçamentários e financeiros previstas no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual do referido ente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve a definição legal contida na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa corrente que decorre de ato administrativo normativo e que impõe ao ente público a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os elementos essenciais são três: 1) tratar-se de despesa corrente; 2) ter origem em ato normativo (lei, medida provisória ou ato administrativo normativo); 3) a obrigação de execução deve ultrapassar dois exercícios fiscais, ou seja, persistir por mais de dois anos.
A classificação importa para o planejamento fiscal e para as exigências de controle e compatibilização com metas, pois despesas dessa natureza implicam compromissos plurianuais que afetam a sustentabilidade orçamentária.
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