Questão FC466317
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Re
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ser computados como despesa total com pessoal do Judiciário
- da União, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
- da União, somente quanto aos vencimentos e encargos sociais descontados dos servidores públicos.
- da União, nos três casos.
- dos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, nos três casos.
- dos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: Pela LRF, esses gastos devem ser computados como despesa total com pessoal da União apenas quanto aos vencimentos e subsídios.
Explicação: a LRF integra na despesa total com pessoal as espécies remuneratórias e os encargos sociais que sejam efetiva despesa do ente. Contudo, os encargos sociais descontados dos servidores não representam gasto do ente, mas valores retidos a título de contribuição do próprio servidor, que o órgão apenas arrecada e transfere.
Aplicando ao TRT‑11, os valores pagos a título de vencimentos e subsídios constam na despesa do Poder Judiciário da União. Já as contribuições descontadas na folha devem ser excluídas do cômputo por serem recursos de terceiros.
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