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Questão FC466317

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Re

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2024

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com vencimentos, subsídios e encargos sociais descontados dos servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região devem ser computados como despesa total com pessoal do  Judiciário

  1. da União, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
  2. da União, somente quanto aos vencimentos e encargos sociais descontados dos servidores públicos.
  3. da União, nos três casos.
  4. dos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, nos três casos.
  5. dos Estados do Amazonas e de Roraima, proporcionalmente, somente quanto aos vencimentos e subsídios.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: Pela LRF, esses gastos devem ser computados como despesa total com pessoal da União apenas quanto aos vencimentos e subsídios.

Explicação: a LRF integra na despesa total com pessoal as espécies remuneratórias e os encargos sociais que sejam efetiva despesa do ente. Contudo, os encargos sociais descontados dos servidores não representam gasto do ente, mas valores retidos a título de contribuição do próprio servidor, que o órgão apenas arrecada e transfere.

Aplicando ao TRT‑11, os valores pagos a título de vencimentos e subsídios constam na despesa do Poder Judiciário da União. Já as contribuições descontadas na folha devem ser excluídas do cômputo por serem recursos de terceiros.

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