Questão FC466333
Considere as seguintes despesas: I. Indenização por demissão de servidores ou empregados. II. Relativas a incentivos à demissão voluntária. III. Horas extras. IV. Contratos de terc
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Considere as seguintes despesas:
I. Indenização por demissão de servidores ou empregados.
II. Relativas a incentivos à demissão voluntária.
III. Horas extras.
IV. Contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores.
Nos termos previstos na Lei Complementar 101/2000, entende-se como despesa com pessoal o constante em
- I e II, apenas.
- III e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
- I, III e IV, apenas.
- II, III e IV, apenas
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque, nos termos da Lei Complementar 101/2000, as despesas referidas em III e IV integram a despesa total com pessoal.
Horas extras: o art. 18 inclui explicitamente "horas extras" entre as espécies remuneratórias que compõem a despesa total com pessoal, abrangendo vencimentos, vantagens fixas e variáveis, proventos, gratificações e encargos sociais.
Contratos de terceirização: o art. 18, §1º determina que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como "outras despesas de pessoal", integrando, portanto, o limite previsto pela LRF.
Portanto, para fins de apuração dos limites de gasto com pessoal, devem ser computados tanto as horas extras quanto os contratos de terceirização de substituição.
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