Questão FC466352
Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juro
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento
- procede, cabendo ao Estado comprovar a adoção de medidas de compensação do impacto do subsídio financeiro concedido, salvo se previsto em lei específica e atrelado a ação incluída no Plano Plurianual.
- será procedente caso o impacto dos repasses orçamentários decorrentes do programa extrapole a margem de renúncia estabelecida no anexo correspondente que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- procede, desde que o programa vigore por mais de dois exercícios, configurando despesa de caráter continuado, a qual somente pode ser compensada por medidas de aumento de arrecadação.
- não procede, cabendo, contudo, verificar a observância dos limites de endividamento do Estado, eis que a equalização de juros equipara-se a operação de crédito contratada pelo ente.
- não procede, pois se trata de subvenção econômica, que exige lei autorizativa específica e deve observar as regras próprias de geração de despesa pública, porém não caracteriza renúncia de receita fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se de subvenção econômica: o Estado está subvencionando juros, repassando recursos para reduzir o custo do crédito, o que configura transferência de recursos ao setor privado e não uma redução de tributos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 26, disciplina a concessão de subvenções: exige lei autorizativa específica, atendimento às condições da LDO e previsão na LOA ou em créditos adicionais. São, portanto, regras próprias de geração de despesa pública.
A renúncia de receita, conceituada no art. 14, abrange isenções, anistias, subsídios tributários e benefícios que impliquem perda de arrecadação. As medidas compensatórias previstas nesse artigo aplicam‑se a renúncias fiscais, não a subvenções.
Conclusão: não procede o apontamento do Tribunal quanto à necessidade de comprovar medida compensatória de renúncia fiscal; deve, contudo, ser verificada a regularidade da lei autorizativa e a observância das normas orçamentárias.
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