Questão FC466368
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2024
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,
- da existência de prévia e expressa autorização para a contratação, que pode constar da lei orçamentária ou de lei específica.
- da observância dos limites globais de endividamento fixados pelo Congresso Nacional.
- da formulação de requerimento ao Ministério do Planejamento em que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico social da operação.
- da inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de operações por antecipação de receita.
- do atendimento da chamada "regra de ouro" da responsabilidade fiscal, prevista no art. 167, III, da Constituição, segundo a qual o valor das operações de crédito não pode exceder o montante das despesas correntes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prévia e expressa autorização é requisito legal para a contratação de operações de crédito pelos municípios, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. A autorização deve constar na lei orçamentária ou em lei específica, conforme art. 32, §1º, I da LRF.
Essa exigência assegura controle do Poder Legislativo sobre o endividamento público e compatibilidade com o planejamento fiscal. A autorização prévia delimita a finalidade, o montante e a fonte, evitando contratações sem previsão legal.
Além disso, o pedido de operação de crédito deve vir acompanhado de pareceres técnicos e jurídicos e demonstrar custo‑benefício e interesse econômico e social, de forma a justificar a autorização legislativa.
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