FC ConcursosFC Concursos

Questão FC466372

Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) permite

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FCC · 2022

Sobre as operações de crédito, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) permite

  1. ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação da citada Lei Complementar.
  2. a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
  3. operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  4. ao Banco Central permutar, ainda que temporariamente, por intermédio de instituição financeira ou não, título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
  5. ao Banco Central do Brasil comprar, de forma direta ou indireta, títulos emitidos pela União e Estados, para refinanciar a dívida imobiliária federal vencida ou que estiver vencendo na sua carteira.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei de Responsabilidade Fiscal admite a realização de operações de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, desde que observadas condições específicas.

O requisito essencial é que a operação não se destine a financiar despesas correntes, direta ou indiretamente, nem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Em outras palavras, o empréstimo deve visar investimentos ou finalidades de capital e não servir para cobrir gasto corrente ou para rolar dívidas de terceiros.

Essa previsão consta do art. 35 e seu §1º da LRF, que cria exceção à regra geral de vedação entre entes, preservando a disciplina fiscal e evitando contornos que mascarariam responsabilidade financeira.

Na prática, operações que financiem obras, projetos de investimento ou atividades de caráter patrimonial, compatíveis com essa vedação, são admitidas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo