Questão FC466375
Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insu
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2022
Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar
- a ilegalidade da primeira operação, eis que os recursos captados somente poderiam ser destinados a despesas de capital, sob pena de violação à denominada “regra de ouro”.
- a regularidade de ambas as operações, desde que observado o limite de endividamento do ente, fixado em resolução do Senado Federal, e desde que o montante captado seja incorporado ao saldo da dívida consolidada.
- que a primeira operação deve ser liquidada até 10 de dezembro do exercício em que foi realizada e a segunda ARO estará vedada caso efetuada sem que a primeira tenha sido integralmente resgatada.
- que ambas as operações serão ilegais caso realizadas no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, exceto se os recursos forem destinados para cobertura do déficit do regime de previdência dos servidores municipais.
- que apenas a primeira ARO poderá ser considerada legal, desde que autorizada por lei, sendo vedada a repetição de operação da mesma natureza em exercício subsequente ou no mesmo mandato do Chefe do Executivo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra correta recorda regra da Lei de Responsabilidade Fiscal para a operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO): a ARO destina‑se a suprir insuficiência de caixa no próprio exercício e deve ser liquidada até 10 de dezembro do mesmo ano, incluindo juros e encargos.
Além disso, a contratação subsequente de ARO fica vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. Ou seja, não se admite empilhar antecipações sem quitar a anterior.
Na prática, se o município fez ARO em um exercício e não a liquidou até 10/12, qualquer nova ARO no exercício seguinte será irregular até que a primeira seja totalmente resgatada, sob pena de violação das disposições da LRF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em