Questão FC468193
Com base na legislação brasileira sobre patentes e propriedade intelectual de projetos industriais que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assim como o
Propriedade Industrial
VUNESP · 2025
Com base na legislação brasileira sobre patentes e propriedade intelectual de projetos industriais que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assim como o interesse social, tecnológico e econômico do País, é correto afirmar:
- são considerados invenção ou modelo de utilidade: descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, concepções abstratas, esquemas, planos, princípios, métodos comerciais, contábeis, financeiros e educativos.
- não é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte na melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
- desenhos industriais não possuem proteção por registros de propriedade industrial, devendo apenas serem registrados como obras artísticas em escritório competente.
- códigos de softwares e algoritmos aplicados à automação industrial caracterizam itens patenteáveis, desde que não sejam registrados como programas de computador e possuem proteção limitada a 2 anos.
- é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte na melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E reproduz a definição legal de modelo de utilidade prevista na Lei de Propriedade Industrial (Art. 9º).
Trata‑se de um objeto de uso prático ou de parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e envolva ato inventivo.
O elemento essencial é que essa mudança resulte em melhoria funcional, seja no uso do objeto, seja no seu processo de fabricação. Assim, exigem‑se: novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial, sempre com ganho funcional comprovável.
Em suma, a proteção alcança soluções técnicas que aperfeiçoem a utilidade prática de um produto, conforme exige a LPI.
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