Questão FC468239
De acordo com o artigo 11 da Lei no 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnic
Propriedade Industrial
VUNESP · 2018
De acordo com o artigo 11 da Lei no 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica. Assinale a alternativa que corresponde ao conceito legal de estado da técnica.
- O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
- O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
- O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
- O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público após a data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
- O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo o art. 11, §1º, da Lei 9.279/96, o estado da técnica compreende tudo que foi tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
Essa acessibilidade pode ocorrer por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio. A abrangência é territorialmente ampla, incluindo atos praticados no Brasil ou no exterior.
Na prática, para avaliar a novidade de uma invenção compara-se o conteúdo do pedido com esse conjunto de divulgações prévias. Se a matéria reivindicada já pertencer ao estado da técnica, faltará novidade.
O texto legal ressalva o disposto nos arts. 12, 16 e 17, que tratam de hipóteses especiais capazes de afetar a contagem ou o alcance desse conceito.
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