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Questão FC468255

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

Propriedade Industrial

FGV · 2015

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

  1. O próprio autor, se maior de 18 anos, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.
  2. O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
  3. O próprio autor, pessoa natural ou sociedade empresária, o cessionário da patente ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
  4. O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor até 5 (cinco) anos da data do óbito, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 9.279/96 prevê expressamente quem pode requerer a proteção por patente de invenção ou modelo de utilidade.

Podem pedir a patente: o próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário e a pessoa a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços atribuir a titularidade.

Isso significa que a titularidade pode derivar de transferência (cessão), de sucessão ou de cláusula contratual que disponha sobre direitos patrimoniais. Não é automático que o empregador seja titular, salvo se a lei ou o contrato assim determinarem.

O pedido é instruído junto ao INPI, conforme o disposto no art. 6º, §2º da LPI.

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