Questão FC468308
Considerando a legislação atual que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a proteção garantida pela patente ao titular lhe dá o direito de impedir ter
Propriedade Industrial
FGV · 2012
Considerando a legislação atual que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, a proteção garantida pela patente ao titular lhe dá o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, utilizar, colocar à venda, vender ou importar produto patenteado ou processo ou produto obtido a partir de processo patenteado. No entanto, em relação aos atos praticados por terceiros não autorizados, tal garantia
I. não se aplica em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não gerem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente.
II. não se aplica aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas.
III. não se aplica aos atos relacionados à invenção protegida por patente, destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes, visando à obtenção do registro de comercialização, no Brasil ou em outro país, para a exploração e comercialização do produto objeto da patente, após a expiração.
Assinale
- se apenas as afirmativas I e II forem verdadeiras.
- se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.
- se apenas as afirmativas II e III forem verdadeiras.
- se todas as afirmativas forem verdadeiras.
- se nenhuma afirmativa for verdadeira.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: Letra D. Todas as afirmativas refletem as exceções previstas no art. 43 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), que delimitam situações em que o titular da patente não pode impedir terceiros.
O dispositivo autoriza atos praticados em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não prejudiquem o interesse econômico do titular. Também afasta a exclusividade quando a utilização tem finalidade experimental, vinculada a estudos ou pesquisas científicas ou tecnológicas.
Adicionalmente, o art. 43 permite a realização de atos destinados exclusivamente à produção de informações, dados e resultados de testes visando ao registro de comercialização, no Brasil ou no exterior, para futura exploração após a expiração da patente. Essas previsões explicam por que as três afirmações são verdadeiras.
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