Questão FC468332
Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas na Lei nº 9.279/96. Se dois ou m
Propriedade Industrial
COSEAC UFF · 2009
Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas na Lei nº 9.279/96. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar:
- a data do depósito;
- o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação;
- a data da invenção ou criação;
- o depósito mais recente das datas da invenção ou criação;
- o depósito mais antigo dependendo das datas de invenção ou criação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A questão reproduz a regra do artigo 7º da Lei nº 9.279/96: o direito de obter a patente será assegurado a quem provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Na prática isso consagra o sistema de prioridade do depósito, conhecido como first-to-file: não se discute quem inventou primeiro, mas quem registrou primeiro junto ao INPI. O elemento decisivo é a data do protocolo do pedido de patente.
Essa solução evita controvérsias probatórias sobre quem inventou numa dada data e garante maior segurança jurídica e previsibilidade no exame de patentes.
Consequência prática: para proteger uma invenção é essencial realizar o depósito o quanto antes e manter documentação que comprove o protocolo.
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