Questão FC468370
Poderão ser objeto de concessão de patentes
Propriedade Industrial
VUNESP · 2000
Poderão ser objeto de concessão de patentes
- as marcas e os sinais distintivos.
- as marcas e as invenções.
- os modelos de utilidade e os desenhos industriais.
- as invenções e os modelos de utilidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Invenções e modelos de utilidade são os objetos expressamente previstos pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) como passíveis de patenteamento. A invenção envolve solução técnica nova para um problema, podendo ser produto ou processo, enquanto o modelo de utilidade refere-se a nova forma ou disposição em objeto já conhecido que resulte em vantagem funcional.
Para ambos, são exigidos requisitos essenciais: novidade, atividade inventiva (no caso da invenção) ou aprimoramento funcional (no caso do modelo) e aplicação industrial. A patente confere direito exclusivo de exploração por prazo determinado, observadas as disposições legais.
Assim, apenas essas duas espécies tecnológicas atendem ao conceito legal de patenteabilidade no ordenamento brasileiro.
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