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Questão FC468376

Desenhos industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo

Propriedade Industrial

PUC PR · 2014

Desenhos industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Código da Propriedade Industrial, Art. 95).

 

Relacionada a esse conceito, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A característica plástica do desenho industrial significa que ele somente pode ser entendido como tal se o objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores idealizado pelo seu autor permitir a reprodução mediante o uso de materiais orgânicos poliméricos sintéticos, mais conhecidos como plásticos, os quais apresentam a propriedade de adaptar- se em distintas formas, como de vasos, sacolas, embalagens, sapatos, etc.
  2. Desimpedimento (ou legalidade) significa que o desenho industrial que se pretenda levar a registro não pode incidir em uma das hipóteses impeditivas previstas no art. 100 da Lei 9.279/96 (contrário à moral e aos bons costumes; ofensivo à honra ou imagem de pessoas; atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração; forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais).
  3. Os principais requisitos exigidos para o registro de desenho industrial são: 1) a plasticidade; 2) a ornamentalidade; 3) a originalidade; e 4) a industrialização.
  4. Tendo em vista o requisito da novidade, o titular do desenho industrial não pode, por exemplo, apresentar o desenho em público em congresso ou a eventuais clientes, antes de efetuar o depósito no INPI, sem ficar impedido de encaminhar seu pedido de registro, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei da Propriedade Industrial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Desimpedimento (ou legalidade) é o requisito que impede o registro de desenho industrial quando este incide nas hipóteses do Art. 100 da Lei nº 9.279/96. Trata‑se da avaliação de licitude do desenho para fins de registrabilidade.

O dispositivo veda o registro quando o desenho for: contrário à moral e aos bons costumes; ofensivo à honra ou à imagem de pessoas; atentar contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideias e sentimentos dignos de respeito; corresponder à forma necessária, comum ou vulgar do objeto; ou resultar essencialmente de considerações técnicas ou funcionais.

Se o desenho se enquadrar em qualquer dessas hipóteses, o INPI deve indeferir o pedido. A exigência de desimpedimento protege interesses públicos e impede a monopolização de formas necessárias à função do produto.

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