Questão FC468401
Em ação cominatória de abstenção do uso de marca cumulada com danos morais e materiais, versou o mérito sobre a proteção às expressões e sinais empregados apenas como meio de propa
Propriedade Industrial
FGV · 2021
Em ação cominatória de abstenção do uso de marca cumulada com danos morais e materiais, versou o mérito sobre a proteção às expressões e sinais empregados apenas como meio de propaganda.
Em razão das disposições legais relativas ao registro de marcas, é correto afirmar que:
- são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda quando fizerem parte do estabelecimento do empresário como elementos incorpóreos distintivos;
- não são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, porque eles já são objeto de registro junto com o desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, desde que o requerente comprove sua utilização ininterrupta por pelo menos dez anos;
- não são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda e tais elementos distintivos são insuscetíveis de registro no âmbito da propriedade industrial;
- são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda caso não representem imitação ou reprodução indevida de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda não são registráveis como marca. Isso decorre da natureza da marca, cuja função é indicar a origem comercial de bens ou serviços.
Frases ou sinais meramente publicitários têm caráter persuasivo ou informativo, sem suficiente distintividade para identificar o produtor, motivo pelo qual o legislador os considerou insuscetíveis de registro no âmbito da propriedade industrial.
O fundamento legal está no Art. 124, VII, da Lei nº 9.279/1996, que expressamente exclui do registro sinais usados apenas como meio de propaganda.
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