Questão FC468407
Sociedade empresária obteve, em 2010, o registro da marca “Lord Ello”, para assinalar produtos que, mais tarde, tencionava fabricar. Devido a critérios internos, a fabricação foi a
Propriedade Industrial
Com. Exam. (TRF 2) · 2017
Sociedade empresária obteve, em 2010, o registro da marca “Lord Ello”, para assinalar produtos que, mais tarde, tencionava fabricar. Devido a critérios internos, a fabricação foi adiada e a marca não foi usada. Em 2017, outra pessoa jurídica estuda adotar idêntico designativo, para assinalar produtos da mesma classe e do mesmo segmento consumidor.
Indique a opção correta:
- Como o registro foi deferido à anterior requerente, o uso legítimo da marca, por outrem, exige licença, certo que, dentro dos dez anos de proteção inicial, é indiferente a falta de uso.
- Em regra, a falta de uso implica, após o prazo previsto em lei, nulidade absoluta do registro.
- A falta de uso pode gerar a anulação do registro, se decorrente de capricho ou de intuito de especulação, mas a invalidade não ocorre quando a abstenção é oriunda de critérios lógicos, como, no caso, prioridades mercadológicas da fabricante.
- A falta de uso pode implicar caducidade do registro, decorrido o prazo previsto em lei, desde que as anuidades não sejam pagas.
- Em princípio, afigura-se presente, no caso, hipótese de caducidade da marca, apta a ser requerida pela sociedade que apresenta interesse em adotá-la e pronunciada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No caso, há hipótese de caducidade do registro da marca Lord Ello, pois, decorrido o prazo de cinco anos da concessão (registro em 2010) a marca não foi usada até 2017. Nos termos do art. 143 da Lei nº 9.279/96, o registro caduca a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse quando, na data do pedido, o uso não tiver sido iniciado ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos.
O pedido compete ao interessado que pretende adotar a marca e a decisão cabe ao INPI, que declarará a caducidade se comprovado o desuso. Importa observar que a caducidade não é automática: o titular pode evitar a perda se justificar o desuso por razões legítimas previstas em lei.
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