Questão FC468460
Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se denominação de orige
Propriedade Industrial
CONSULPLAN · 2014
Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que
- designe produto ou serviço cujas qualidades ou características não se devam ao meio geográfico.
- tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
- designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
- tenha se tornado conhecido como centro de extração, mas não como centro de produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Denominação de origem é expressão legal que se refere ao nome geográfico que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O termo exclusiva ou essencialmente indica que as propriedades do produto decorrem, respectivamente, apenas ou predominantemente do local de produção. Não basta que o local seja conhecido; é necessário vínculo causal entre o ambiente e o resultado final.
Por fatores naturais e humanos entendem-se elementos como clima, solo, altitude e recursos hídricos, bem como práticas tradicionais, know‑how local e métodos de cultivo ou processamento. A conjunção desses fatores confere identidade específica ao produto.
Assim, a alternativa C reproduz fielmente o conceito previsto na Lei da Propriedade Industrial.
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