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Questão FC468460

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se denominação de orige

Propriedade Industrial

CONSULPLAN · 2014

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que

  1. designe produto ou serviço cujas qualidades ou características não se devam ao meio geográfico.
  2. tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
  3. designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
  4. tenha se tornado conhecido como centro de extração, mas não como centro de produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Denominação de origem é expressão legal que se refere ao nome geográfico que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O termo exclusiva ou essencialmente indica que as propriedades do produto decorrem, respectivamente, apenas ou predominantemente do local de produção. Não basta que o local seja conhecido; é necessário vínculo causal entre o ambiente e o resultado final.

Por fatores naturais e humanos entendem-se elementos como clima, solo, altitude e recursos hídricos, bem como práticas tradicionais, know‑how local e métodos de cultivo ou processamento. A conjunção desses fatores confere identidade específica ao produto.

Assim, a alternativa C reproduz fielmente o conceito previsto na Lei da Propriedade Industrial.

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