Questão FC468462
De acordo com o texto da Lei de Franquia Empresarial (Lei 8.955/94), franquia é um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associa
Propriedade Industrial
FACTO · 2017
De acordo com o texto da Lei de Franquia Empresarial (Lei 8.955/94), franquia é um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. Eventualmente, diz a lei, o franqueador também cede o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Pode ser considerada uma desvantagem de ser um franqueado:
- Recebimento de treinamento e suporte.
- Ser parte de uma corporação.
- Ter usufruto dos resultados de P&D.
- Possuir maior vantagem competitiva.
- Ter uma autonomia parcial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Autonomia parcial é desvantagem porque, embora o franqueado tenha independência jurídica e financeira, sua liberdade operacional é limitada pelo franqueador.
O sistema de franquia impõe padronização de marca, produtos, serviços, layout, fornecedores, preços e processos, além de exigir cumprimento de manuais e indicadores estabelecidos pela franqueadora.
Essas restrições reduzem a capacidade do franqueado de inovar, adaptar ofertas ao mercado local e tomar decisões estratégicas rápidas, tornando-o dependente das diretrizes e decisões da franqueadora.
Há também mecanismos de controle e auditoria que podem gerar sanções por descumprimento, limitando ainda mais a atuação autônoma do empreendedor.
Assim, a autonomia parcial representa uma limitação concreta à gestão independente do negócio.
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