Questão FC468466
Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento d
Propriedade Industrial
FGV · 2019
Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente. No entanto, a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre o caso. Assinale a opção que apresenta seu parecer.
- A reparação do dano causado pode ser pleiteada, porque o direito de patente é protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito.
- A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, encontrava-se prescrita, em razão do decurso de mais de 3 (três) anos.
- A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.
- A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve patente em 2013 e os administradores tomaram conhecimento de atos violadores dois anos depois, ou seja em 2015. A ação foi proposta em 2019, quatro anos após a prática dos atos.
O fundamento é o art. 225 da Lei 9.279/96, que dispõe expressamente: “Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.”
Como o intervalo entre a ocorrência/ciência da violação (2015) e a propositura da ação (2019) é de quatro anos, a pretensão indenizatória ainda estava dentro do prazo de prescrição de 5 anos, razão pela qual a ação não se encontrava prescrita.
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