Questão FC468467
Em 2010, uma empresa obteve o registro de patente de um determinado medicamento com uma grande lista de reinvidicações. Ocorre que a empresa descobriu que sua patente estava sofren
Propriedade Industrial
VUNESP · 2018
Em 2010, uma empresa obteve o registro de patente de um determinado medicamento com uma grande lista de reinvidicações. Ocorre que a empresa descobriu que sua patente estava sofrendo violação em 2011 mas, devido a questões internas com a matriz, deu entrada nas medidas legais em 2018. Sendo assim, sobre o caso, é correto afirmar que
- após a concessão ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida do seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida antes da data da publicação do pedido da patente conforme reza o artigo 44 da Lei nº 9.279/96.
- a extensão da proteção da patente não é determinada pelo teor das reinvidicações estando limitada apenas ao produto objeto da patente.
- mesmo tendo dado entrada após um lapso de tempo, independentemente da concessão, ainda assim é possível pleitear a reparação do dano causado visto que o direito de propriedade industrial é protegido por 20 (vinte) anos se patente de invenção e por 15 (quinze) anos se modelo de utilidade a contar da data do depósito pelo artigo 40 da Lei nº 9.279/96.
- apesar de a empresa ter os direitos de patente, segundo o artigo 225 da Lei nº 9.279/96, prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial, não sendo mais possível solicitar o ressarcimento.
- o tempo que a empresa demorou para dar entrada na ação é irrelevante, devendo ser considerada a data de início das violações apenas para fins de apuração do valor indenizatório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 225 da Lei nº 9.279/96 estabelece que prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. Esse é o prazo para pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes de violação de patente.
No caso apresentado, a empresa descobriu a violação em 2011 e só ajuizou a ação em 2018. Como decorreram 7 anos entre o evento e a propositura, o prazo prescricional de 5 anos já havia se esgotado, tornando a pretensão à indenização extinta pela prescrição.
Importante: a prescrição atinge a pretensão indenizatória, não a própria titularidade da patente. O titular ainda pode buscar medidas para cessar infrações em curso e pleitear ressarcimento relativo ao período não prescrito, salvo se houver causa interruptiva ou suspensiva do prazo.
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