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Questão FC481173

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo c

Introdução à Administração Financeira e Orçamentária

FCC · 2018

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo consenso doutrinário, no sentido de que a Ciência das Finanças

  1. impõe normas de condutas, independentemente das regras do Direito, porque seus princípios não se sucumbem ante a existência de normas cogentes de comportamento, previstas na lei ou na Constituição.
  2. tem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo somente o estudo das receitas e das despesas, não se importando com o orçamento e com o crédito público, que são matérias exclusivas do Direito Financeiro.
  3. é matéria pré-legislativa, porque é uma disciplina cujo objeto é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes, imperativas do Direito, não impondo obrigações ao contribuinte.
  4. é o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras, ou seja, receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal e é um sub-ramo do Direito Fiscal, que apresenta maior desenvolvimento doutrinário.
  5. é um ramo do Direito Financeiro que tem por objeto o estudo da elaboração, aplicação e execução das normas jurídicas, sem se preocupar com o estudo de seus aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ciência das Finanças é considerada pré-legislativa porque analisa a atividade financeira do Estado em termos teóricos, econômicos e sociais, desvinculada de comandos jurídicos obrigatórios.


Trata-se de uma disciplina informativa e pré-jurídica: descreve fenômenos, quantifica necessidades e propõe meios, mas não cria normas nem estabelece deveres legais.


Seus resultados podem subsidiar decisões políticas e a elaboração de leis, porém mantêm caráter consultivo. Em consequência, a Ciência das Finanças não impõe obrigações ao contribuinte, atuando como base de conhecimento e não como fonte imediata de imposições jurídicas.

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