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Questão FC481233

Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o

Orçamento Público

FCC · 2018

Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o 

  1. da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
  2. da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar destinação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vinculação de produto de imposto a garantias perante a União.
  3. do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, salvo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações de operações de antecipação de receita orçamentária;
  4. da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim, que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça autônoma.
  5. da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às despesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, realizado de acordo com a categoria funcional correspondente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa trata do princípio da universalidade, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual deve englobar todas as receitas e despesas referentes aos Poderes, órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta.

Esse princípio assegura a visão global do orçamento público, permitindo o planejamento integrado e o controle social e institucional sobre a totalidade dos atos fiscais do ente federado.

Na prática, significa que não podem ficar omitidas receitas ou despesas que integrem a atuação estatal — exceto as entidades que, de fato, não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

Tem respaldo normativo no caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e é recepcionado pelo §5º do art. 165 da Constituição, garantindo a essencial integridade do processo orçamentário.

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