Questão FC481233
Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o
Orçamento Público
FCC · 2018
Os princípios orçamentários, extraídos da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, contemplam, entre outros, o
- da universalidade, de acordo com o qual o orçamento deve compreender obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
- da não afetação, de acordo com o qual o orçamento não pode consignar destinação de tributos, incluídas taxas, a fundos de despesa, vedando também a vinculação de produto de imposto a garantias perante a União.
- do equilíbrio, que proíbe a aprovação de orçamento com previsão de déficit, salvo em comprovada situação de constrição econômica, condicionada a realizações de operações de antecipação de receita orçamentária;
- da exclusividade, que proíbe a inclusão no orçamento de matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesas para o exercício, determinando, assim, que as operações de crédito e receitas extraordinárias estejam previstas em peça autônoma.
- da discriminação, que determina a alocação das receitas orçamentárias às despesas correspondentes, mediante empenho previsto na peça orçamentária, realizado de acordo com a categoria funcional correspondente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa trata do princípio da universalidade, segundo o qual a Lei Orçamentária Anual deve englobar todas as receitas e despesas referentes aos Poderes, órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta.
Esse princípio assegura a visão global do orçamento público, permitindo o planejamento integrado e o controle social e institucional sobre a totalidade dos atos fiscais do ente federado.
Na prática, significa que não podem ficar omitidas receitas ou despesas que integrem a atuação estatal — exceto as entidades que, de fato, não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
Tem respaldo normativo no caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e é recepcionado pelo §5º do art. 165 da Constituição, garantindo a essencial integridade do processo orçamentário.
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