Questão FC481235
Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição: Art. X − Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejamento de dotações entre o
Orçamento Público
FCC · 2018
Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição:
Art. X − Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejamento de dotações entre os créditos orçamentários de órgãos distintos ou de categorias de programação distintas, respeitado em qualquer caso o limite de 5%.
Há incorreção no dispositivo porque
- ele é inconstitucional.
- ele cuida da abertura de créditos adicionais suplementares.
- o percentual tolerado pela Lei é o da inflação apurada no período.
- ele deveria ter sido lançado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- ele deveria ter sido lançado no Plano Plurianual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Inconstitucional. O dispositivo é vedado porque a Lei Orçamentária Anual não pode conter normas estranhas à previsão de receita e à fixação da despesa nem autorizar, de forma genérica, remanejamento entre órgãos ou categorias de programação.
Isso decorre do princípio da exclusividade (CF, art. 165, § 8º) e da vedação expressa ao remanejamento sem prévia autorização legislativa (CF, art. 167, VI).
Ao prever, na própria LOA, autorização para remanejar dotações entre órgãos ou categorias até 5%, o projeto afronta ambas as normas constitucionais: introduz dispositivo estranho e pretende suprimir a necessidade de autorização legislativa prévia, tornando-se, por isso, inconstitucional.
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