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Questão FC481238

Um dos princípios orçamentários comumente apontados pela doutrina e que possui assento na Constituição Federal é o da não afetação, que traz, entre outras consequências,

Orçamento Público

FCC · 2018

Um dos princípios orçamentários comumente apontados pela doutrina e que possui assento na Constituição Federal é o da não afetação, que traz, entre outras consequências,

  1. determinação aos ordenadores de despesa para indicação das dotações não afetadas a despesas específicas.
  2. impossibilidade de destinar receita proveniente de imposto a garantias em contratos de financiamento com a União.
  3. proibição de abertura de créditos adicionais com a utilização, como fonte de receita, de anulação de outras dotações.
  4. vedação à vinculação de produto de imposto de competência do ente federado a órgão, fundo ou despesa.
  5. obrigatoriedade de discriminação das despesas não vinculadas a dotações específicas, para fins de registro como restos a pagar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Não afetação é o princípio que impede a vinculação permanente de receitas tributárias a destinos predeterminados. Ou seja, o produto dos impostos não pode ser reservado automaticamente para um órgão, fundo ou despesa específicos.

Na prática, isso significa que o orçamento mantém sua unidade e flexibilidade: a alocação final das receitas ocorre por lei orçamentária, não por dispositivo que reserve automaticamente parte do tributo.

A vedação está prevista na Constituição (Art. 167, IV), que admite exceções expressas, como repartições constitucionais de impostos e destinações legais para saúde e educação.

Portanto, a alternativa expõe corretamente a consequência essencial do princípio: proibição de vincular produto de imposto do ente federado a órgão, fundo ou despesa.

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