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Questão FC481287

Por haver Vara do Trabalho instalada em Fraiburgo/SC, um parlamentar propõe emenda individual para construção de instalação similar na cidade vizinha de Frei Rogério/SC, argumentan

Orçamento Público

FCC · 2023

Por haver Vara do Trabalho instalada em Fraiburgo/SC, um parlamentar propõe emenda individual para construção de instalação similar na cidade vizinha de Frei Rogério/SC, argumentando que ambas as municipalidades são do mesmo porte. A emenda ao orçamento é então aprovada e sancionada. Ao início do exercício financeiro em que tal orçamento entrou em vigor, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) é consultado acerca de eventual impedimento à execução do edifício. Apesar de inexistirem quaisquer óbices à empreitada, seja de ordem fundiária, de engenharia, jurídicos ou administrativos, a Presidência pondera que não há demanda judiciária bastante na jurisdição, indagando se, alternativamente, seria possível (i) adiar o projeto ou (ii) empreender parte da reforma no edifício de Videira/SC com o mesmo crédito, a fim de ali futuramente acomodar uma segunda Vara. Considerando a situação hipotética e as indagações acima, baseado no que consta da Constituição Federal, é correto afirmar que:

  1. A emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado.
  2. É possível adiar o projeto para outro exercício, se houver insubsistência de arrecadação.
  3. A emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado, a despeito de haver impedimento de ordem técnica.
  4. Embora a emenda seja impositiva, é possível realizar parte da etapa de outra edificação.
  5. Somente seria admissível tal emenda se iniciada por pedido do próprio TRT12.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que a emenda é impositiva e corresponde a crédito que deve ser executado. Isso decorre diretamente da Constituição, que estabelece a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, nos limites legais.

Na prática, havendo dotação aprovada em emenda individual, o Poder Executivo (ou órgão gestor) deve promover a execução do crédito destinado àquele projeto, observando apenas exceções expressas: o único afastamento admitido é o impedimento de ordem técnica, devidamente comprovado.

Assim, a Presidência do TRT12 não pode adiar ou realocar livremente esses recursos por insuficiência de demanda; se não existir impedimento técnico, o crédito deve ser empenhado e executado conforme a programação prevista na emenda.

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