Questão FC481331
Acerca das despesas orçamentárias, a Constituição Federal dispõe:
Orçamento Público
FCC · 2022
Acerca das despesas orçamentárias, a Constituição Federal dispõe:
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
- A despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da Federação não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) e, para o cumprimento dos limites estabelecidos na referida lei, os entes federados reduzirão, em 50%, as despesas com cargos em comissão, não podendo exonerar os servidores estáveis.
- Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e aprovados por maioria de dois terços dos deputados federais, sem necessidade de aprovação pelo Senado Federal.
- O artigo 76 do ato das disposições constitucionais transitórias, da Constituição vigente, determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2025, 20% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, incluindo, nessa desvinculação, as contribuições sociais do salário educação e as receitas das contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.
- A concessão de vantagens ao servidor, que acarretam despesas com pessoal, é autorizada pela Constituição se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e desde que haja previsão específica em lei orçamentária, ressalvadas as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição condiciona a concessão de vantagens que gerem **despesas com pessoal** a duas exigências cumulativas: **prévia dotação orçamentária suficiente** e **previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)**, nos termos do art. 169, §1º.
Prévia dotação orçamentária suficiente significa que o orçamento vigente deve conter verba capaz de suportar as projeções de despesa de pessoal e seus acréscimos, evitando a criação de encargos sem cobertura financeira.
Previsão específica na LDO exige autorização política e planejamento para a concessão de vantagens, salvo as **empresas públicas e sociedades de economia mista**, que ficam ressalvadas quanto a essa autorização da LDO.
Essa disciplina visa impor controle fiscal e proteger a sustentabilidade das contas públicas, impedindo aumentos de despesa sem planejamento e autorização legais.
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