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Questão FC481332

Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:

Orçamento Público

FCC · 2022

Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:

  1. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa privativa do Poder Executivo, exceto nos municípios e no Distrito Federal em que a iniciativa é geral.
  2. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, cabendo a uma comissão mista examinar e emitir parecer.
  3. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente poderão ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas com dotação para pessoal e seus encargos e serviço da dívida.
  4. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.
  5. O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei do orçamento anual mesmo iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que os projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e dos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Isso significa que a tramitação ocorre no âmbito do Congresso, segundo o regimento comum, ou seja, regras estabelecidas pelas próprias Casas para matérias orçamentárias que envolvem Câmara e Senado.

Para organizar essa apreciação a Constituição prevê a instituição de uma Comissão Mista Permanente composta por Deputados e Senadores.

Essa comissão tem o papel de examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos, coordenando a análise técnica e política antes da deliberação final pelas Casas.

O dispositivo constitucional que consagra essa disciplina é o art. 166, que estrutura a participação conjunta do Congresso e a função da comissão mista.

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