Questão FC481332
Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:
Orçamento Público
FCC · 2022
Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:
- As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa privativa do Poder Executivo, exceto nos municípios e no Distrito Federal em que a iniciativa é geral.
- Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, cabendo a uma comissão mista examinar e emitir parecer.
- As emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente poderão ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas com dotação para pessoal e seus encargos e serviço da dívida.
- As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.
- O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei do orçamento anual mesmo iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que os projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e dos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Isso significa que a tramitação ocorre no âmbito do Congresso, segundo o regimento comum, ou seja, regras estabelecidas pelas próprias Casas para matérias orçamentárias que envolvem Câmara e Senado.
Para organizar essa apreciação a Constituição prevê a instituição de uma Comissão Mista Permanente composta por Deputados e Senadores.
Essa comissão tem o papel de examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos, coordenando a análise técnica e política antes da deliberação final pelas Casas.
O dispositivo constitucional que consagra essa disciplina é o art. 166, que estrutura a participação conjunta do Congresso e a função da comissão mista.
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