Questão FC481336
No que se refere aos instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
Orçamento Público
FCC · 2019
No que se refere aos instrumentos de planejamento de um ente público municipal, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
- a Lei Orçamentária Anual do referido ente deve compreender o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Empresas Dependentes e o Anexo das Metas Anuais, sendo que tal lei não deve apresentar dispositivos estranhos à previsão das receitas e das despesas públicas.
- a avaliação dos passivos contingentes referentes às demandas judiciais capazes de afetar as contas públicas, informando sobre as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deve ser apresentada no Anexo de Riscos Fiscais contido na Lei Orçamentária Anual do referido ente.
- a Lei de Diretrizes Orçamentárias do referido ente deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante devem ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, sendo que tal reserva deve ser destinada ao atendimento de passivos contingentes trabalhistas.
- a construção de uma escola para a abertura de 750 vagas no ensino fundamental, com início das obras em outubro de 2019 e conclusão das mesmas prevista para outubro de 2023, não poderá ser iniciada sem sua prévia inclusão no Plano Plurianual vigente do referido ente, ou em lei que autorize a sua inclusão.
- o Anexo de Metas Fiscais, contido na Lei Orçamentária Anual, deve apresentar a avaliação da situação atuarial e o resultado patrimonial dos fundos públicos, bem como a compatibilidade da programação financeira com os objetivos e metas constantes no Demonstrativo de Projeção de Resultados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a obra descrita é um investimento cuja execução ultrapassa um exercício financeiro (out/2019 a out/2023), razão pela qual sua realização depende de prévia inclusão no Plano Plurianual vigente ou de lei que autorize essa inclusão.
Essa exigência decorre diretamente da Constituição (Art. 167, §1º): nenhuma obra ou investimento que ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem previsão no PPA ou autorização legislativa, sob pena de crime de responsabilidade.
O PPA, de caráter quadrienal, organiza programas e metas plurianuais e compatibiliza a programação física com a financeira; a prévia inclusão assegura planejamento, compromisso orçamentário e proteção das finanças públicas.
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