Questão FC481346
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece comando alinhado com o art. 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no senti
Orçamento Público
FCC · 2019
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece comando alinhado com o art. 167, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no sentido de que, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o montante previsto para as receitas de operações de crédito
- seja, no mínimo, equivalente às despesas de capital necessárias para a implementação dos projetos de investimento previstos no Plano Plurianual.
- não poderá ser superior ao montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
- seja suficiente para o pagamento do serviço da dívida pública.
- deve ser superior aos restos a pagar existentes no ano considerado.
- não exceda as despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta expressa a chamada Regra de Ouro: o montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode superar o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Na Constituição (art. 167, III) já há vedação à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, e a LRF (art. 12, §2º) reproduz esse comando.
O objetivo é impedir que a dívida pública financie despesas correntes, obrigando que empréstimos sejam destinados a investimentos ou despesas de capital.
Na prática, isso significa que o total de créditos previstos para empréstimos no PLOA fica limitado ao total das rubricas classificadas como despesas de capital.
Se houver necessidade de obter mais recursos por operações de crédito além desse limite, é exigida autorização específica, com finalidade determinada e aprovação legislativa, preservando o equilíbrio fiscal.
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