Questão FC481347
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1º, dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia incl
Orçamento Público
FCC · 2019
A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1º, dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
Tal disposição sinaliza
- a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
- um processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento.
- a eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário.
- a supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.
- o desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O dispositivo do art. 167, §1º, da CF obriga que investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro só sejam iniciados se previstos no Plano Plurianual ou autorizados por lei, o que confere ao PPA um forte poder ordenador na elaboração orçamentária.
Isso ocorre porque o PPA fixa, em médio prazo, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas continuados, condicionando a inclusão de projetos de investimento à compatibilidade com prioridades previamente definidas.
Na prática, a regra evita decisões de investimento dispersas e assinala que o orçamento anual deve derivar de um planejamento plurianual coerente, garantindo previsibilidade e vínculo entre planejamento e execução.
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