FC ConcursosFC Concursos

Questão FC481347

A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1º, dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia incl

Orçamento Público

FCC · 2019

A Constituição Federal de 1988, pelo seu artigo 167, parágrafo 1º, dispõe: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


Tal disposição sinaliza

  1. a definição do PPA como instrumento com forte poder ordenador da fase de elaboração do orçamento.
  2. um processo de orçamentação que desvincula o curto e o médio prazos de planejamento.
  3. a eliminação da fase de apreciação e autorização legislativa do ciclo orçamentário.
  4. a supressão da fase de execução dos orçamentos aprovados.
  5. o desdobramento da Lei Orçamentária Anual (LOA) em orçamentos distintos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

O dispositivo do art. 167, §1º, da CF obriga que investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro só sejam iniciados se previstos no Plano Plurianual ou autorizados por lei, o que confere ao PPA um forte poder ordenador na elaboração orçamentária.

Isso ocorre porque o PPA fixa, em médio prazo, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas continuados, condicionando a inclusão de projetos de investimento à compatibilidade com prioridades previamente definidas.

Na prática, a regra evita decisões de investimento dispersas e assinala que o orçamento anual deve derivar de um planejamento plurianual coerente, garantindo previsibilidade e vínculo entre planejamento e execução.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo