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Questão FC481354

A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2o

Orçamento Público

FCC · 2018

A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2o da LRF. Segundo tal disposição constitucional,

  1. o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ainda que com autorização legislativa específica.
  2. créditos suplementares para despesas correntes com finalidade específica e aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo podem ser financiados com operações de crédito.
  3. o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.
  4. as despesas decorrentes de execução de política corretiva de recessão econômica devem observar os limites e prazos fixados em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República.
  5. a abertura de créditos adicionais extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente a exceção à regra de ouro: em princípio, as operações de crédito não devem financiar despesas correntes, evitando endividamento para custeio.

Contudo, a Constituição admite exceção: podem ser autorizadas operações de crédito quando vinculadas a créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Esses créditos devem ser aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, o que eleva o controle democrático sobre o endividamento destinado a despesas correntes específicas.

Assim, a alternativa está correta por reproduzir a autorização constitucional: financiamento por operação de crédito é permitido somente quando existe autorização legislativa expressa, específica e por maioria absoluta.

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