Questão FC481355
O chefe do Poder Executivo de um determinado ente público pretende construir uma escola para a abertura de 500 vagas no ensino fundamental. A execução iniciar-se-á em dezembro de 2
Orçamento Público
FCC · 2018
O chefe do Poder Executivo de um determinado ente público pretende construir uma escola para a abertura de 500 vagas no ensino fundamental. A execução iniciar-se-á em dezembro de 2018 com conclusão prevista para dezembro de 2021. De acordo com as determinações da Constituição Federal de 1988, a construção da escola
- não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como inversão financeira, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
- poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa relativa aos programas de duração continuada do referido ente público.
- poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de formação de um bem de capital que contribuirá para a manutenção dos serviços ofertados pelo ente público.
- não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa corrente, cuja execução ultrapassa dois exercícios financeiros.
- não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como investimento, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A construção da escola é uma despesa classificada como investimento e sua execução (dez/2018 a dez/2021) ultrapassa um exercício financeiro. Isso impõe obrigatoriedade constitucional.
Conforme Art. 167, §1º da CF/88, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem a prévia inclusão no Plano Plurianual (PPA) ou sem lei que autorize expressamente sua inclusão.
Portanto, o chefe do Executivo só poderá iniciar a obra se o projeto estiver previsto no PPA vigente ou se houver lei específica autorizando sua inclusão; caso contrário, a iniciativa seria vedada e sujeita a crime de responsabilidade.
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