Questão FC481363
Uma unidade de tesouraria constituiu a regra no que concerne aos ingressos de receitas públicas, o que não impede, contudo, a instituição de fundos especiais, os quais, de acordo c
Fundos Especiais
FCC · 2018
Uma unidade de tesouraria constituiu a regra no que concerne aos ingressos de receitas públicas, o que não impede, contudo, a instituição de fundos especiais, os quais, de acordo com a disciplina estabelecida pela Constituição da República e pela Lei federal nº 4.320/1964,
- possuem contabilidade e escrituração próprias, porém não podem realizar empenhos, devendo os mesmos ser realizados pelo órgão a que o Fundo esteja vinculado, onerando as dotações deste.
- possuem receitas que lhe são destinadas por lei instituidora, vedada a vinculação de produto de imposto, as quais somente revertem para o Tesouro ao final de cada exercício se expressamente previsto na lei de criação do fundo.
- executam as programações orçamentárias-financeiras decorrentes das dotações que lhes são cometidas anualmente, porém não podem assumir obrigação de despesas não passíveis de liquidação em até dois exercícios.
- constituem unidade orçamentária autônoma para fins de recebimento de tributos cuja destinação lhe seja cometida por lei, podendo executar as despesas necessárias para a consecução de seus objetivos.
- constituem unidade de despesa específica, dotada de capacidade para assumir obrigações autonomamente e realizar os correspondentes empenhos, não possuindo, contudo, receitas orçamentárias próprias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque os fundos especiais recebem receitas destinadas por lei, ou seja, sua existência depende de norma instituidora que vincula determinados recursos à realização de objetivos específicos.
Há, porém, a vedação à vinculação de produto de imposto imposta pela Constituição (art. 167, IV), salvo exceções constitucionais expressas; isso impede que impostos sejam vinculados livremente a fundos.
Quanto ao destino dos saldos, a Lei nº 4.320/1964 prevê que o saldo positivo do fundo será transferido para o exercício seguinte, salvo determinação em contrário na lei que o instituiu (Art. 73).
Assim, os recursos dos fundos permanecem no próprio fundo, só revertendo ao Tesouro ao final do exercício se a lei de criação assim o dispuser.
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