Questão FC481376
Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária es
Créditos Adicionais
FCC · 2023
Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível
- abertura de crédito suplementar ou extraordinário, ambos com prévia autorização legislativa, sendo que somente o segundo demanda a indicação de fonte de custeio.
- utilização do fundo de compensação para remanejamentos previsto na Lei Orçamentária Anual, desde que providenciada a sua recomposição em até 90 dias.
- abertura de crédito especial adicional, por Decreto do Chefe do Executivo, ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro.
- abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita.
- realização da despesa sem prévia dotação orçamentária, desde que o evento esteja previsto no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ocorre abertura de crédito extraordinário quando surgem despesas urgentes e imprevistas decorrentes de situações excepcionais, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse cenário a Administração precisa atender necessidades imediatas que não estão previstas nas dotações orçamentárias.
O instrumento jurídico é o decreto do Poder Executivo, editado para possibilitar a execução das despesas sem demora.
Caracteristicamente, o crédito extraordinário prescinde de autorização legislativa e também não exige a prévia indicação de fonte de receita, o que permite rapidez na resposta administrativa.
Mesmo assim, há obrigação de transparência: o Executivo deve comunicar imediatamente ao Poder Legislativo a abertura do crédito, prestando contas do montante e da finalidade.
Portanto, é a ferramenta adequada para financiar ações emergenciais diante de calamidade pública, preservando a continuidade dos serviços públicos essenciais.
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