Questão FC481381
Segundo a Lei nº 4.320/1964, a abertura de um crédito adicional
Créditos Adicionais
FCC · 2023
Segundo a Lei nº 4.320/1964, a abertura de um crédito adicional
- extraorçamentário, em abril de 2023, pode utilizar como fonte de recurso, desde que não comprometido, a diferença positiva entre os ativos financeiros e passivos financeiros em 31/12/2022.
- suplementar, em abril de 2023, deve ser feita para destinar dotações orçamentárias para serviços de consultoria, quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 não fixar despesas para tais serviços.
- especial deve ser feita para atender despesas urgentes, como aquelas decorrentes de tempestades imprevistas, e por isso a sua abertura independe de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
- suplementar, em abril de 2023, adiciona dotações orçamentárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de uma entidade pública que poderão ser empenhadas
- especial, em abril de 2023, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2022, desde que não comprometido, é uma das fontes desses recursos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O enunciado trata de crédito especial, que, segundo a Lei 4.320/64, só pode ser aberto se houver recursos disponíveis para atender à despesa.
Isso significa que, em abril de 2023, a autoridade só poderá criar esse crédito se existir efetiva disponibilidade financeira que cubra a nova despesa.
Uma das fontes expressamente admitidas pela lei é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2022, desde que tal superávit esteja não comprometido.
Ou seja: a diferença positiva entre ativos e passivos financeiros do exercício anterior pode financiar o crédito, desde que não já destinada a outros fins.
Além disso, a abertura do crédito especial exige exposição justificativa e respeito às demais fontes previstas no art. 43, §1º (excesso de arrecadação, anulações de dotações, produto de operações de crédito), observadas as condições legais.
Conclusão: a alternativa está correta porque reconhece que o superávit de 31/12/2022, se livre, é uma fonte válida para a abertura do crédito especial em abril de 2023, conforme a Lei 4.320/64.
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