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Questão FC481381

Segundo a Lei nº 4.320/1964, a abertura de um crédito adicional

Créditos Adicionais

FCC · 2023

Segundo a Lei nº 4.320/1964, a abertura de um crédito adicional

  1. extraorçamentário, em abril de 2023, pode utilizar como fonte de recurso, desde que não comprometido, a diferença positiva entre os ativos financeiros e passivos financeiros em 31/12/2022.
  2. suplementar, em abril de 2023, deve ser feita para destinar dotações orçamentárias para serviços de consultoria, quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 não fixar despesas para tais serviços.
  3. especial deve ser feita para atender despesas urgentes, como aquelas decorrentes de tempestades imprevistas, e por isso a sua abertura independe de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  4. suplementar, em abril de 2023, adiciona dotações orçamentárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de uma entidade pública que poderão ser empenhadas
  5. especial, em abril de 2023, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2022, desde que não comprometido, é uma das fontes desses recursos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O enunciado trata de crédito especial, que, segundo a Lei 4.320/64, só pode ser aberto se houver recursos disponíveis para atender à despesa.
Isso significa que, em abril de 2023, a autoridade só poderá criar esse crédito se existir efetiva disponibilidade financeira que cubra a nova despesa.

Uma das fontes expressamente admitidas pela lei é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 31/12/2022, desde que tal superávit esteja não comprometido.
Ou seja: a diferença positiva entre ativos e passivos financeiros do exercício anterior pode financiar o crédito, desde que não já destinada a outros fins.

Além disso, a abertura do crédito especial exige exposição justificativa e respeito às demais fontes previstas no art. 43, §1º (excesso de arrecadação, anulações de dotações, produto de operações de crédito), observadas as condições legais.

Conclusão: a alternativa está correta porque reconhece que o superávit de 31/12/2022, se livre, é uma fonte válida para a abertura do crédito especial em abril de 2023, conforme a Lei 4.320/64.

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