Questão FC481395
O Poder Executivo Estadual editou decreto abrindo crédito adicional sem que nenhum novo projeto orçamentário tenha sido apreciado pelo Poder Legislativo após a Lei Orçamentária Anu
Créditos Adicionais
FCC · 2022
O Poder Executivo Estadual editou decreto abrindo crédito adicional sem que nenhum novo projeto orçamentário tenha sido apreciado pelo Poder Legislativo após a Lei Orçamentária Anual. Nessa hipótese
- o ato é nulo.
- o ato é válido, desde que se destine a reforço de dotação orçamentária existente, indique a fonte dos recursos e esteja autorizado na Lei Orçamentária Anual.
- o ato é válido, desde que indique a fonte dos recursos e esteja autorizado na Lei Orçamentária Anual, mesmo que se destine a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- o ato é válido, desde que se destine a reforço de dotação orçamentária existente e indique a fonte dos recursos, mesmo que não conste disposição expressa na Lei Orçamentária Anual.
- o ato é válido, desde que se destine a reforço de dotação orçamentária existente e esteja autorizado na Lei Orçamentária Anual, ainda que não indique expressamente a fonte dos recursos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O ato é válido porque se trata de abertura de crédito suplementar, isto é, destinado ao reforço de dotação orçamentária existente, hipótese em que a própria Lei Orçamentária Anual pode autorizar sua abertura.
Isso decorre do princípio da exclusividade da LOA, com a exceção prevista no Art. 165, §8º da CF, que admite autorização para abertura de créditos suplementares.
Além disso, a abertura por decreto exige observância da Lei nº 4.320/64: os créditos suplementares devem ser autorizados por lei e só podem ser abertos se houver recursos disponíveis, com a devida exposição justificativa.
Portanto, o decreto será válido se houver autorização na LOA, indicação clara da fonte dos recursos e destinação ao reforço de dotação já existente.
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